Uma escolha simples!

terça-feira, 29 de dezembro de 2009

Para todos que seguem este blogue, amigos e inimigos.

quarta-feira, 23 de dezembro de 2009

Luta pela preservação do mangue


Alberto Figueiredo expõe os pontos negativos do (RIMA) e Das alternativas apresentadas pelo CPRH para a vicinal aos membros da Comissão do Meio Ambiente da Assembléia Legislativa de Pernambuco e promotores>
Apresenta novas alternativas de impacto social e ambiental menores

sexta-feira, 11 de dezembro de 2009

Brasileiros! É isso que estamos esperando?

HTTP://PORTALCABO.COM.BR/
HTTP://DEFENSORESDEPONTEZINHA.BLOGSPOT.COM/
(TODO MUNDO VIVO, SABENDO E ACEITANDO)
CONSELHO SOCIAL DOS MORADORES DE PONTEZINHA
ASSOCIAÇÃO DOS PESCADORES ARTESANAIS DA LAGOA DO NAÚTICO
ASSOCIAÇÃO AMIGOS DO MEIO AMBIENTE LAGOA DO NAÚTICO
ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DA BOA ESPERANÇA
ASSOCIAÇÃO AMIGOS DO MEIO AMBIENTE MANGUE FERIDO


“DE NOSSAS ATITUDES, ATOS E OMISSÕES DEPENDERÁ QUE PLANETA DEIXAREMOS PARA NOSSOS FILHOS E NETOS?”


QUAIS SERÃO OS DEFENSORES DO MEIO AMBIENTE CONIVENTES COM ESTE CRIME?

Governador vai agredir o Mangue pela Bagatela de 12.610.460.42
O Governador Eduardo Campos vai agredir o Mangue pela Bagatela de R$ 12.610.460,42, ao solicitar aprovação para o projeto de lei Projeto de Lei Ordinária nº 1325/2009
Autoria: Poder Executivo
EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE VISA AUTORIZAR A SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO DE PRE¬ SERVAÇÃO PERMANENTE NA ÁREA QUE ESPECÍFICA. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DE IN¬ CONS¬ TITUCIONALIDADE OU ILEGA¬ LI¬ DA¬ DE. PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária nº 13255/2009, de autoria do Poder Executivo, que visa autorizar a supressão de vegetação de preservação permanente na área que específica.
A proposição veio encaminhada através da Mensagem de nº 138/2009, do Exmo. Sr. Governador, através do qual é informado que a supressão da vegetação de implantação e a pavimentação da rodovia vicinal, trecho: entroncamento da BR 101, ligando o Povoado de Pontezinha, Município do Cabo de Santo Agostinho, à Rua Padre Nestor de Alencar, Barra de Jangada, Município do Jaboatão dos Guararapes.
Foi requerido o pedido de tramitação de urgência, nos termos do art. 21 da Constituição Estadual.
2. Parecer do Relator
A proposição vem arrimada no art. 19, caput, da Constituição Estadual e nos arts. 192 c/c o art. 194, II do Regimento Interno desta Assembléia Legislativa.
Em decorrência do que dispõe o art. 8º, § 2º, da Lei nº 11.206, de 31 de março de 1995, a supressão da vegetação de preservação permanente, de que trata o art. 1° do Projeto de Lei, ora, em análise, fica condicionada à sua compensação com a preservação ou recuperação de ecossistema semelhante em, no mínimo, haver correspondência à área degradada, que garanta a evolução e a ocorrência dos processos ecológicos, anteriores à conclusão da obra.
Dispõe aquele dispositivo legal:
“Art. 8º – é proibida a supressão parcial ou total da vegetação permanente, salvo quando necessário a execução de obras, planos ou projetos de utilidade pública ou interesse social e não existam Estado nenhuma outra alternativa de área de uso…”
§ 2º – A supressão da vegetação de que trata este artigo deverá ser composta com a preservação ou
recuperação de ecossistema semelhante, em no mínimo correspondente a área degradada que garante a evolução e a ocorrência dos processos ecológicos, anteriormente a conclusão da obra.”
Um teatro.
Como homens que querem se passar por dignos se passa para uma farsa deste tamanho

Lei assegura preservação da caatinga e dos manguezais
Publicado no Diário Oficial do Estado (D.O.E.) em 08/03/2008.

A preservação do bioma caatinga da Mata Atlântica e dos manguezais ganhou um importante reforço no Governo Eduardo Campos com a publicação da Lei nº 13.287/07, em setembro do ano passado. Com a iniciativa, oriunda do Projeto de Lei nº 15/07, de autoria do deputado Pedro Eurico (PSDB), o plantio, o manejo e a comercialização da flora proveniente desses ecossistemas estão sujeitos a regras claras, a fim de evitar a degradação ambiental e o aquecimento global.

De acordo com a legislação, a assistência estatal à preservação dos estratos arbóreo, arbustivo e herbáceo no semi-árido e áreas em degradação atenderá às funções social e ecológica. O Estado propiciará, entre outros pontos, esclarecimento técnico e o acompanhamento agronômico com os meios e condições financeiras acessíveis aos produtores rurais.

A fiscalização ficará a cargo de órgãos estaduais e toda a extração da flora para uso industrial, comercial e de transformação terá que receber licença ambiental. Ainda segundo a norma, o sistema de incentivo ao plantio e preservação ecológica será determinado em decreto pelo Poder Executivo.

Em sua justificativa, Eurico explicou que a preservação desses ecossistemas é uma necessidade antiga e que a matéria visa auxiliar de forma eficaz as políticas de preservação ecológica e o sistema de combate à desertificação do semi-árido pernambucano, dos resquícios da Mata Atlântica e dos manguezais. "O meio ambiente se encontra em estado de degradação e a iniciativa vem atender ao clamor da sociedade", frisou o tucano.

Com a aprovação do projeto de lei, por unanimidade, no Plenário da Alepe, no Dia Internacional do Meio Ambiente, (5 de junho), a Assembléia Legislativa deu sua contribuição à preservação do ecossistema. Durante a visita da Comissão de Meio Ambiente da Casa, ainda no ano passado, ao município de Toritama, no Agreste, constatou-se que dezenas de lavanderias utilizam a lenha oriunda da caatinga de forma indiscriminada. Isso ocorre também nas padarias, que, somente na Região Metropolitana do Recife, somam mais de dois mil estabelecimentos.
Comentário Alberto Figueiredo

Lindas palavras, lindas e inócuas.
Em sua ânsia de contribuir com o progresso o governador enviou (em regime de urgência à Assembléia, projeto de lei 1325/2009, para supressão de uma área de mangue na foz do Rio Jaboatão do trecho Barra de Jangada/ Pontezinha para construção da vicinal de acesso a ponte Carlos Wilson – Praia do Paiva, empreendimento particular orçado em 16 bi. Que beneficiará milionários.
Da mesma forma passou despercebida a importância e o tamanho do impacto ambiental que causará a ultima área deste ecossistema que possui os quatro tipos de vegetação de mangue e mais duas ainda não catalogadas, a comissão do meio ambiente da ALEPE, devido a solicitação de urgência na votação da lei e do período final de ano, quando em todos os governos enviam os pacotões.
O Ecossistema manguezal protegido por leis municipais, estaduais (acima) e federais, todos têm como primordial que seja efetuado um estudo “criterioso” por órgão competente ou terceirizados por este avalizados, e seja apresentada o Relatório de impacto ambiental RIMA, também deverá ser apresentado e discutido o resultado em audiência pública o que foi feito, apresentado em termos como: o Traçado será este, inviabilizam-se as outras opções.
O RIMA apresentado utilizou dados de um relatório do IBAMA de 2002, portanto já errado (E que levou o governador a solicitar a aprovação com urgência, sendo assim levado ao erro por confiar nos órgãos “competentes”) nesse ponto pois os estudos devem ser recentes, as alternativas apresentadas foram descartadas por terem custo mais elevado, pelo órgão “competente”, por biólogos e engenheiros florestais e pelo diretor do DNIT, que atesta a capacidade técnica e responsabilidade social da empresa construtora com o meio ambiente, mesmo estando o DNIT processando esta empresa por crimes ambientais. (não cumprimento de cláusulas contratuais de responsabilidade ambiental).
Existe ainda uma alternativa que não foi estudada devido a falta de empenho e comunicação com as comunidades atingidas.
A supressão de uma área de mangue é permitida por benefício social desde que:
a) Não existam outras alternativas – Existem e talvez até mais baratas.
b) Não será reposta a área destruída e se for quantos anos levarão para que o sistema se restabeleça se for possível.
c) A lei foi então aprovada baseada numa mentira apresentada ao governador e aprovada na comissão pelo uso de ardil.
Nós pobres cidadãos, pedimos a algum jurista ligado ao meio ambiente que nos ajude, cada minuto se destruirá por interesse financeiro, o que a natureza nos presenteou e que já é o último na espécie.
Ajudem-nos a barrar mais este crime contra o meio ambiente e contra Pernambuco.
Crescer, mais conscientemente.
Voltando às palavras do digno Deputado: dezenas de lavanderias utilizam a lenha oriunda da caatinga de forma indiscriminada, mais a máquina pode até mesmo enganar o governador e todos os deputados levando-os a patrocinarem a destruição de 10 km. de mangue.
BONITO!
Dez quilômetros de mangue, ludibriar o governador e a boa fé de alguns deputados para beneficiar um projeto particular podem não excluindo mesmo assim a responsabilidade dos deputados que para serem bem vistos pelo governador aprovaram uma lei que vai contra tudo que estamos buscando com relação a preservação ambiental, tomando como base informações carentes de credito, deixa claro que os discursos de defensores do meio ambiente e responsabilidade é muita mentira e propaganda em busca de votos, todos assinaram, todos aprovaram todos são coniventes com este crime, todos são subservientes ao poder dos investidores e escravos das vontades do governador, todos demonstraram que são deputados por terem a capacidade de curvarem-se ante a força do dinheiro, os eleitores e a confiança que neles foi depositada nada vale o que vale é o cheque na conta no final do mês, os carros importados, paletós caríssimos e a empáfia natural dos que desejam mostrar uma dignidade que estão longe de ter.
Buscam-se homens dignos que impeçam este crime, quem se acha digno da confiança do povo?